Lei Ordinária nº 4.614, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4614

2020

19 de Fevereiro de 2020

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 526.693,30 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 526.693,30 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 526.693,30 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        3.1.91.13.01.05 – 04.122.0041-2.031 – Obrigações Patronais – IPREM               R$ 126.693,30
        3.3.91.97.01.05 – 04.122.0041-2.031 – Aporte Cobertura Déficit Atuarial           R$ 400.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.................................................................R$ 526.693,30
         
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito adicional especial criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso:
            a) 
            Superávit Financeiro Apurado em Balanço de Exercício Anterior, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
              b) 
              Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 56.693,30 (cinquenta e seis seiscentos e noventa e três reais e trinta centavos), nos termos do inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, na seguinte dotação:
                02.12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                3.3.91.97.01.01 – (326)  04.122.0041-2.031 – Aporte Cobertura Déficit Atuarial   R$ 56.693,30
                 
                TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................................R$ 56.693,30
                 
                  Art. 3º. 
                  O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue demonstrado na forma do anexo I, fica dispensando tendo em vista que os créditos são suportados por recursos de outros entes da federação e anulações de dotações orçamentárias existentes no orçamento.
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 19 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria