Lei Ordinária nº 4.613, de 19 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1.90.11.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Venc. e Vantagens Fixas - PessoalR$200.000,00
3.1.90.13.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Obrigações Patronais - INSSR$44.000,00
3.3.90.30.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Material de ConsumoR$30.000,00
3.3.90.30.01.05 - 08.244.0037-2.036 - Material de ConsumoR$60.000,00
3.3.90.39.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Outros Serv. Terceiros P.JuridicaR$37.000,00
4.4.90.52.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Equip. e Material PermanenteR$5.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL............................... R$376.000,00
Art. 3º.
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Buritama, 19 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria