Lei Ordinária nº 4.613, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4613

2020

19 de Fevereiro de 2020

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
          02 - PODER EXECUTIVO
          02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          3.1.90.11.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Venc. e Vantagens Fixas - PessoalR$200.000,00
          3.1.90.13.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Obrigações Patronais - INSSR$44.000,00
          3.3.90.30.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Material de ConsumoR$30.000,00
          3.3.90.30.01.05 - 08.244.0037-2.036 - Material de ConsumoR$60.000,00
          3.3.90.39.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Outros Serv. Terceiros  P.JuridicaR$37.000,00
          4.4.90.52.01.01 - 08.244.0037-2.036 - Equip. e Material PermanenteR$5.000,00
          TOTAL DO CREDITO ESPECIAL............................... R$376.000,00
           
            Art. 3º. 
            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
              02 - PODER EXECUTIVO
              02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
              3.3.50.41.01.01 - 08 - 244.0037-2.036 - ContribuiçõesR$316.000,00
              3.3.50.41.01.05 - 08 - 244.0037-2.036 - ContribuiçõesR$60.000,00
              TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................R$376.000,00
               
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
                    Buritama, 19 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria