Lei Ordinária nº 4.612, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4612

2020

19 de Fevereiro de 2020

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

          02 - PODER EXECUTIVO
          02.02 - DEP. MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E TRIBUTOS

            3.3.90.39.01.01 - 04.123.0006-2.005 - Outros Serv. Terceiros  P.Juridica      R$30.000,00

            3.3.90.47.01.01 - 04.123.0006-2.005 - Contribuições ao PASEP                   R$70.000,00

            3.3.90.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 - Sentenças Judiciais                             R$60.000,00

           

            4.6.90.71.04.01 - 28.843.0007-0.001 - Amortização da Dívida do FGTS      R$50.000,00

          02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

           

            4.4.90.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 - Obras e Instalações                             R$20.000,00

           


          02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3.3.50.39.01.05 - 10.302.0019-2.015 - Outros Serv. de Terceiros - P.            R$300.000,00

           

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................                   R$530.000,00

            Art. 3º. 
            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
              02 - PODER EXECUTIVO
               
              02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
              4.5.90.61.01.01 - 15 - 452.0042-1.008 - Aquisição de ImóveisR$230.000,00
               
               
              02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
              3.3.50.39.01.01 - 10 - 302.0019-2.015 - Outros Serv. de Terceiros - P.R$300.000,00
               
              TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................R$530.000,00
               
                Art. 4º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de anulações de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata
                    Buritama, 19 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria