Lei Ordinária nº 4.611, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4611

2020

6 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.000,00 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), e dá outras providencias. ".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social

        335041.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições                                         R$ 99.000,00

        335041.09.01 – 08.243.0038-2.020 – Contribuições                                         R$ 42.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
              Art. 4º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2020, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de doação efetuada pela AES Tietê e Banco do Brasil, para a seguinte Entidade:
                a) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles R$ 99.000,00
                  Art. 5º. 
                  Também fica autorizado a conceder no mesmo exercício de 2020, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de doação efetuada pela AES Tietê, para a seguinte Entidade:
                    b) 
                    Centro Assistencial Benedita Fernandes R$ 42.000,00
                      Art. 6º. 
                      As despesas autorizadas pelo artigo 3º e 4º, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
                        02 - PODER EXECUTIVO
                        02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
                        335041.09.01 – 08.241.0037-2.028 – ContribuiçõesR$ 99.000,00
                        335041.09.01 – 08.243.0038-2.020 – ContribuiçõesR$ 42.000,00
                         
                          Art. 7º. 
                          As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.
                            Art. 8º. 
                            As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
                              Art. 9º. 
                              Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
                                Parágrafo único  
                                A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                                  Art. 10. 
                                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                    Art. 11. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 12. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                        Buritama, 06 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                                         
                                         
                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                        Prefeito Municipal
                                         
                                         
                                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                         
                                         
                                        ILSON JOSÉ GARCIA
                                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                         
                                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                         
                                         
                                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Encarregada de Secretaria