Lei Ordinária nº 4.611, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 3º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Art. 5º.
Também fica autorizado a conceder no mesmo exercício de 2020, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de doação efetuada pela AES Tietê, para a seguinte Entidade:
b)
Centro Assistencial Benedita Fernandes R$ 42.000,00
Art. 6º.
As despesas autorizadas pelo artigo 3º e 4º, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
Art. 7º.
As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.
Art. 8º.
As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 9º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo único
A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 10.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria