Lei Ordinária nº 4.610, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4610

2020

6 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2020

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2020".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 19.328,90 (dezenove mil trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), cuja classificação é a seguinte.
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 –Departamento Municipal de Saúde
        10.301.0018-1.021 – Equipamentos e Material Permanente
        (xxx) 449052.86 (f.02) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 19.328,90
         
          Art. 2º. 
          Para cobertura parcial do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 19.328,90 (dezenove mil trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
              Art. 4º. 
              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos com recursos de outros entes da federação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 06 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria