Lei Ordinária nº 4.610, de 06 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 19.328,90 (dezenove mil trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), cuja classificação é a seguinte.
Art. 2º.
Para cobertura parcial do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 19.328,90 (dezenove mil trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de abertura de créditos com recursos de outros entes da federação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria