Lei Ordinária nº 4.609, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4609

2020

6 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 451.838,60 e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 451.838,60 (quatrocentos e cinquenta e um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do Artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, na importância de R$ R$ 451.838,60 (quatrocentos e cinquenta e um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), destinados à criação de dotações do orçamento vigente do SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:
        04 – SERVIÇO AUT. DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA
        04.3 – Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        17.512.0203-1.200 – Equipamentos e Material Permanente para o SAAEMB
        4490.52.02 (f.02) – Equipamentos e Material Permanente – CONV SJD/FID 2014      R$ 321.047,80
         
        17.512.0203-2.202 – Manutenção das Atividades 
        3390.39.02 (f.02) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                          R$ 130.790,80
         
        TOTAL................................................................................................................ R$ 451.838,60
         
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, o SAAEMB utilizará de recursos de:
            a) 
            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do Artigo 43 Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, na seguinte conta de receita:

              TRANSFERËNCIAS DO ESTADO

              FONTE

              VALOR

              Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO – Contrato 031/2019 - “Plano Diretor de Combate as Perdas de Agua no Sistema de Abastecimento Público do Município de Buritama”.

              2

              130.790,80

              TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

               

              R$ 130.790,80

                b) 
                SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do Artigo 43 Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 321.047,80 (trezentos e vinte e um mil quarenta e sete reais e oitenta centavos).
                  Art. 3º. 
                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, de que trata o artigo 16 da LC 101/00, fica dispensado tendo em vista tratar-se de recursos de outros entes da federação.
                    Art. 4º. 
                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 06 de fevereiro de 2020; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria