Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
Cabe ainda à Câmara conceder Títulos de Cidadãos honorários ou qualquer outra honraria, conferir homenagens à pessoas, à empresas e entidades que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado por sua atuação exemplar na vida pública ou particular, sugerida por mera indicação, não necessitando de deliberação em Plenário
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TRÊS dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e dezenove (2019), 102 anos da Fundação de Buritama e 71 anos de Sua Emancipação Política.
FERNANDO CRISTIANO LAVECCHIA JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO