Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2019

3 de Dezembro de 2019

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LOM”.

a A
Art. 1º. 
O Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Buritama passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 9º.   Cabe ainda à Câmara conceder Títulos de Cidadãos honorários ou qualquer outra honraria, conferir homenagens à pessoas, à empresas e entidades que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado por sua atuação exemplar na vida pública ou particular, sugerida por mera indicação, não necessitando de deliberação em Plenário
    Art. 2º. 
    Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
      Art. 3º. 
      Revogam-se as disposições em contrário
        Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TRÊS dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e dezenove (2019), 102 anos da Fundação de Buritama e 71 anos de Sua Emancipação Política. FERNANDO CRISTIANO LAVECCHIA JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ PRESIDENTE Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume. JOSÉ ANTONIO BEZERRA OFICIAL ADMINISTRATIVO