Lei Ordinária nº 4.607, de 30 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4607

2019

30 de Dezembro de 2019

dispõe sobre autorização para repasse à Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no valor de R$ 137.238,00, e dá outras providências

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"Dispõe sobre autorização para repasse a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no valor de R$ 137.238,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal ficará autorizado a repassar o valor de R$ 137.238,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais) a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, visando o cumprimento da Portaria Ministerial nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019.
        Art. 2º. 
        O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:

        02 - PODER EXECUTIVO
         
        02.08 - Departamento Municipal de Saúde
        10.302.0019-2.015 - Atividades da MAC
        3390.39.01.05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....R$ 137.238,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 30 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              ILSON JOSÉ GARCIA
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria