Lei Ordinária nº 4.606, de 30 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
449052.06.07 - 10.301.0018-1.021 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 120.000,00
02.12 - Departamento Municipal de Administração
449052.06.07 - 04.122.0041-1.042 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 740.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 860.000,00
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de Operação de Credito junto ao Banco do Brasil S.A, autorizado pela Lei Municipal nº 4.553, de 04 de junho de 2019.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista, que os créditos especiais abertos serão custeados com recursos de operação de crédito, com base no artigo 43 inciso IV da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria