Lei Ordinária nº 4.603, de 30 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4603

2019

30 de Dezembro de 2019

que dispõe concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2020, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
        a) 
        Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 130.000,00
          b) 
          Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição Estado....R$ 39.071,20
            c) 
            Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal....R$ 17.520,00
              d) 
              Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado....R$ 30.586,11
                e) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles ....R$ 169.000,00
                  Parágrafo único  
                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
                    2 - PODER PUBLICO
                     
                    2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
                    335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social
                    335041.06.02 - 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
                    335041.07.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
                    335041.04.02 - 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
                    335043.01.01 - 08.244.0037-2.036 Subvenção Social
                      Art. 2º. 
                      Fica também autorizado a conceder no exercício de 2020, a seguinte subvenção/contribuição, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
                        a) 
                        Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba ....R$ 80.000,00
                          Parágrafo único  
                          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
                            02 - PODER EXECUTIVO
                             
                            02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
                            335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
                              Art. 3º. 
                              O Executivo Municipal também ficará autorizado a conceder no exercício de 2020, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
                                a) 
                                Santa Casa de Misericórdia São Francisco....R$ 264.000,00
                                  Parágrafo único  
                                  A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
                                    02 - PODER EXECUTIVO
                                     
                                    02.08 - Departamento Municipal de Saúde
                                    335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
                                      Art. 4º. 
                                      As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                                        Art. 5º. 
                                        A subvenção social será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
                                          Art. 6º. 
                                          As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
                                            Art. 7º. 
                                            Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
                                              Parágrafo único  
                                              A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                                                Art. 8º. 
                                                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 10. 
                                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                                      Buritama, 30 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

                                                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                      Prefeito Municipal
                                                       
                                                      ILSON JOSÉ GARCIA
                                                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                                       
                                                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                       
                                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                      Encarregada de Secretaria