Decreto Legislativo nº 8, de 04 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

8

2019

4 de Junho de 2019

MEDALHA 24 DE AGOSTO à senhora DIBY ELIAS ABDO DE ATAÍDE

a A
“Concede a Medalha 24 de Agosto a exímia ex-servidora pública estadual”.
    Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a MEDALHA 24 DE AGOSTO à senhora DIBY ELIAS ABDO DE ATAÍDE, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município.
        Art. 2º. 
        A honraria a que se refere o artigo anterior deste Decreto Legislativo, tem por objetivo homenagear a pessoa da senhora Diby Elias Abdo de Ataíde, de família tradicional, tendo sido exímia servidora pública estadual, lotada no cargo de Professora Normalista, lecionando de 1972 a 1980 para alunos da 1ª a 4ª séries, em várias escolas de Buritama, das zonas urbana e rural, na antiga Escola de Comércio, na vizinha e acolhedora cidade de Turiúba, logo depois formou-se em Ciências Físicas e Biológicas, foi para Andradina, permanecendo lá por cerca de seis meses, quando saiu a sua remoção, assumindo em Gabriel Monteiro, e seis meses depois permutou com um amigo de Bilac, ocasião em que veio para Buritama onde permaneceu ministrando aulas até 1992, nas Escolas de Comércio, Prof. Oswaldo Januzzi e EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento, quando, então, conquistou a sua merecida aposentadoria.
          Art. 3º. 
          A Medalha 24 de Agosto autorizada pelo artigo 1º deste Decreto Legislativo, será entregue à senhora Diby Elias Abdo de Ataíde em sessão solene, especialmente convocada, após entendimentos entre o autor da propositura, a homenageada e a Mesa Diretora.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos QUATRO dias do mês de JUNHO de dois mil e dezenove (2019), 101 anos da Fundação de Buritama e 70 anos de Sua Emancipação Política.
                   
                  OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
                   PRESIDENTE

                                     Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO