Lei Ordinária nº 4.597, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
4.6.90.71.03-01 - 28.843.0007-0.001 Amortização da Dívida Iprem
Intraorçamentária....R$ 26.000,00
4.6.90.71.05-07 - 28.843.0007-0.001 Amortização da Dívida Banco
do Brasil ...................................................... R$ 17.000,00
3.1.90.11.01-01 - 04.123.0006-2.005 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil .................................................. R$ 27.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................... R$ 70.000,00
Art. 3º.
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 5º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria