Lei Ordinária nº 4.595, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a cessão de uso ao SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, cadastrado no CNJP nº 08.046.438/0001-12, deste Município de Buritama, do seguinte equipamento:
I –
01 Pá Carregadeira, Trator Esc. Sobre rodas, 930 CAT. s/71h 02702 motor nº 46V09230, equipado com equipamento frontal CAT – Patrimonio nº 737.
§ 1º
A cessão de que trata o caput deste artigo, será feita até a data de 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
§ 2º
Fica a cessionária responsável por todo e qualquer despesa com seguros e manutenção em geral do referido equipamento.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria