Lei Ordinária nº 4.593, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4593

2019

11 de Dezembro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2020

a A
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2020".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 80.225.521,00 (Oitenta Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Um Reais).
          Art. 2º. 
          A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
            ADMINISTRAÇÃO DIRETA E PODER LEGISLATIVO
              Art. 3º. 
              O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 64.609.520,00 (Sessenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Nove Mil e Quinhentos e Vinte Reais).
                RECEITAS
                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                1. RECEITAS CORRENTES64.603.520,00
                1.1. Receita Tributária9.775.000,00
                1.2. Receita de Contribuições1.100.000,00
                1.3. Receita Patrimonial185.400,00
                1.6. Receita de Serviços332.000,00
                1.7. Transferências Correntes60.782.120,00
                Deduções de Receitas(8.090.000,00)
                1.9. Outras Receitas Correntes519.000,00
                SUB TOTAL64.603.520,00
                2. RECEITAS DE CAPITAL6.000,00
                2.1. Transferência de Capital6.000,00
                2.2. Outras Receitas de Capital00,00
                SUB TOTAL6.000,00
                TOTAL GERAL64.609.520,00
                  Parágrafo único  
                  A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais nº 42/1999, de 14 de abril de 1999, nº 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias nº 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
                    I – 
                    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                    Por Órgãos da Administração
                    Administração Direta

                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                    01. Poder Legislativo2.730.000,00
                    02. Poder Executivo61.879.520,00
                    TOTAL64.609.520,00
                      II – 
                      CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                      ESPECIFICAÇÃO - PODER LEGISLATIVOVALOR
                      01 - Legislativo685.000,00
                      01.01 - Corpo Legislativo685.000,00
                      01.031.0001-2001 - Manutenção do corpo legislativo685.000,00
                      01.02 - Secretaria2.045.000,00
                      01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal100.000,00
                      01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal400.000,00
                      01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal1.545.000,00
                      TOTAL2.730.000,00



                      ESPECIFICAÇÃO - PODER EXECUTIVOVALOR
                      02 - Executivo 
                      02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho1.950.500,00
                      04.122 - Administração Geral1.950.500,00
                       
                      02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos3.896.000,00
                      04.123 - Administração Financeira2.974.500,00
                      28.843 - Serviços da Divida Interna621.500,00
                      99.999 - Reserva de Contingência300.000,00
                       
                      02.03 - Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos2.574.000,00
                      15.452 - Serviços Urbanos2.574.000,00
                       
                      02.04 - Dep. Municipal de Educação Básica6.166.000,00
                      12.361 - Ensino Fundamental3.618.000,00
                      12.365 - Ensino Infantil2.548.000,00
                       
                      02.05 - Divisão de Educação Básica - FUNDEB8.106.000,00
                      12.361 - Ensino Fundamental4.946.000,00
                      12.365 - Ensino Infantil3.160.000,00
                       
                      02.06 - Divisão de Educação Complementar1.671.000,00
                      12.306 - Alimentação e Nutrição1.671.000,00
                       
                      02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo1.810.500,00
                      13.392 - Difusão Cultural371.000,00
                      13.695 - Turismo1.439.500,00
                       
                      02.08 - Departamento Municipal de Saúde21.871.000,00
                      10.122 - Administração Geral2.596.000,00
                      10.301 - Atenção Básica6.172.100,00
                      10.302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial9.741.400,00
                      10.303 - Suporte profilático e terapêutico1.862.500,00
                      10.305 - Vigilância Epidemiológica1.499.000,00
                       
                      02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente580.000,00
                      20.605 - Abastecimento580.000,00
                        
                      02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social2.933.520,00
                      08.122 - Administração Geral1.009.000,00
                      08.241 - Assistência ao Idoso52.000,00
                      08.243 - Assistência a criança e ao adolescente75.000,00
                      08.244 - Assistência Comunitária1.797.520,00
                       
                      02.11-Departamento de Esporte e Lazer680.000,00
                      27.812 - Desporto Comunitário680.000,00
                        
                      02.12 - Departamento Municipal de Administração9.641.000,00
                      04.122 - Administração Geral8.068.000,00
                      12.364 - Ensino Superior538.000,00
                      16.482 - Habitação600.000,00
                      26.782 - Transporte Rodoviário435.000,00
                      Total Geral61.879.520,00
                        III – 
                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                        01. Legislativa2.730.000,00
                        04. Administração12.993.000,00
                        08. Assistência Social2.933.520,00
                        10. Saúde21.871.000,00
                        12. Educação16.481.000,00
                        13. Cultura1.810.500,00
                        15. Urbanismo2.574.000,00
                        16. Habitação600.000,00
                        20. Agricultura580.000,00
                        26. Transporte435.000,00
                        27. Desporte e Lazer680.000,00
                        28. Encargos Especiais621.500,00
                        99. Reserva de Contingência300.000,00
                        TOTAL64.609.520,00
                          IV – 
                          CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                          031.Ação Legislativa2.730.000,00
                          122 - Administração Geral13.623.500,00
                          123 - Administração Financeira2.974.500,00
                          241 - Assistência ao Idoso52.000,00
                          243 - Assistência a Criança e ao Adolescentes75.000,00
                          244 - Assistência Comunitária1.797.520,00
                          301 - Atenção Básica6.172.100,00
                          302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial9.741.400,00
                          303 - Suporte profilático e terapêutico1.862.500,00
                          305 - Vigilância Epidemiológica1.499.000,00
                          306 - Alimentação e Nutrição1.671.000,00
                          361 - Ensino Fundamental8.564.000,00
                          364 - Ensino Superior538.000,00
                          365-Ensino Infantil5.708.000,00
                          392-Difusão Cultural371.000,00
                          452 - Serviços Urbanos2.574.000,00
                          482 - Habitação Urbana600.000,00
                          605 - Abastecimento580.000,00
                          695-Turismo1.439.500,00
                          782 - Transporte Rodoviário435.000,00
                          812-Desporto Comunitário680.000,00
                          843 - Serviços da Divida Interna621.500,00
                          999-Reserva de Contingência300.000,00
                          Total Geral64.609.520,00
                            V – 
                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                            ESPECIFICAÇÃOVALOR
                            DESPESAS CORRENTES61.962.020,00
                            Pessoal e Encargos Sociais30.950.500,00
                            Juros e Encargos da Divida Interna9.000,00
                            Outras Despesas Correntes31.002.520,00
                            DESPESAS DE CAPITAL2.347.500,00
                            Investimentos1.476.000,00
                            Inversões Financeiras250.000,00
                            Amortização da Divida621.500,00
                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA300.000,00
                            Reserva de Contingência300.000,00
                             
                            TOTAL64.609.520,00
                              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                              Do Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM.
                                Art. 4º. 
                                O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.951.001,00 (Dez Milhões, Novecentos e Cinquenta e Um Mil e Um Real).
                                  § 1º 
                                  A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                    RECEITAS CORRENTES5.894.515,00
                                    Receitas de Contribuições2.187.821,00
                                    Receita Patrimonial3.646.712,00
                                    Outras Receitas Correntes59.982,00
                                    RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS5.056.486,00
                                    Contribuições - INTRA OFSS3.076.110,00
                                    Outras Receitas Correntes - INTRA OFSS1.980.376,00
                                    TOTAL10.951.001,00
                                      § 2º 
                                      A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
                                        I – 
                                        POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                        04. ADMINISTRAÇÃO581.021,00
                                        09. PREVIDENCIA SOCIAL5.298.460,00
                                        99. RESERVA DE CONTINGENCIA5.071.520,00
                                        TOTAL10.951.001,00
                                          II – 
                                          POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                          DESPESAS CORRENTES5.856.549,00
                                          DESPESAS DE CAPITAL22.932,00
                                          RESERVA DE CONTINGENCIA5.071.520,00
                                          TOTAL10.951.001,00
                                            Do Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB.
                                              Art. 5º. 
                                              O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.665.000,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Reais).
                                                § 1º 
                                                A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                                                  ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                  RECEITAS CORRENTES4.085.000,00
                                                  Receita Tributária226.500,00
                                                  Receita Patrimonial60.000,00
                                                  Receita de Serviços4.368.500,00
                                                  Outras Receitas Correntes10.000,00
                                                  TOTAL4.665.000,00
                                                    § 2º 
                                                    A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
                                                      I – 
                                                      POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                      04. ADMINISTRAÇÃO746.900,00
                                                      17. SANEAMENTO3.872.100,00
                                                      28. ENCARGOS ESPECIAIS46.000,00
                                                      TOTAL4.665.000,00
                                                        II – 
                                                        POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                        VALOR

                                                        DESPESAS CORRENTES

                                                        4.599.500,00

                                                        DESPESAS DE CAPITAL

                                                        65.500,00

                                                        RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                        0,00

                                                        TOTAL

                                                        4.665.000,00

                                                          Art. 6º. 
                                                          Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            1. RECEITAS CORRENTES

                                                            80.225.521,00

                                                            1.1. Receita Tributária

                                                            10.001.500,00

                                                            1.2. Receita de Contribuições

                                                            3.287.821,00

                                                            1.3. Receita Patrimonial

                                                            3.892.112,00

                                                            1.6. Receita de Serviços

                                                            4.700.500,00

                                                            1.7. Transferências Correntes

                                                            60.782.120,00

                                                            Deduções

                                                            - (8.090.000,00)

                                                            1.9. Outras Receitas Correntes

                                                            588.982,00

                                                            2. RECEITA DE CAPITAL

                                                            6.000,00

                                                            2.1 - Transferências de Capital

                                                            6.000,00

                                                            2.2 - Outras Receitas de Capital

                                                            00,00

                                                            RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS

                                                            5.056.486,00

                                                            RECEITAS CONTRIBUIÇÕES INTRA OFSS

                                                            3.076.110,00

                                                            OUTRAS RECEITAS CORRENTES OFSS

                                                            1.980.376,00

                                                             

                                                            TOTAL

                                                            80.225.521,00

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            DESPESAS

                                                            80.225.521,00

                                                            01. Poder Legislativo

                                                            2.730.000,00

                                                            02. Poder Executivo

                                                            61.879.520,00

                                                            03. Instituto de Previdência Municipal - IPREM

                                                            10.951.001,00

                                                            04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama - SAAEMB

                                                            4.665.000,00

                                                             

                                                            TOTAL

                                                            80.225.521,00

                                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
                                                                Art. 7º. 
                                                                A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  O Poder Executivo esta autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                                                    I – 
                                                                    Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;
                                                                      II – 
                                                                      Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,00 % (doze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
                                                                        III – 
                                                                        Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
                                                                          § 1º 
                                                                          Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais por desdobro de fonte de recurso a nível Federal, Estadual e Municipal.
                                                                            § 2º 
                                                                            Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2020 ficam convalidadas no plano plurianual 2018/2021 e na lei de diretrizes orçamentária para 2020.
                                                                              IV – 
                                                                              Promover alteração junto a estrutura orçamentária, referente à atualizações de tabelas de escrituração contábil auxiliar, visando compatibilização com o Plano de Conas AUDESP.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte (2020).
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  Revogam se as disposições em contrário.
                                                                                    Buritama, 11 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                                                                                     
                                                                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                     
                                                                                                                                              ANTONIO JOSE ZACARIAS                                              ILSON JOSÉ GARCIA
                                                                                                                                     Diretor do Departamento Municipal                        Diretor do Departamento Municipal
                                                                                                                                                   de Assuntos Jurídicos                                de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                                                                     
                                                                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                                                     
                                                                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                    Encarregada de Secretaria