Lei Ordinária nº 4.585, de 14 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 966.532,71 (novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) para criação de dotações orçamentarias.
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convênio nº 99/2019 – Processo nº 1333536/2017 firmado com a Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de recursos de outros entes da federação.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 20 Out 2021
Citado em:
Buritama, 14 de novembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria