Lei Ordinária nº 4.580, de 09 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama, o “Dia do Católico”, a ser comemorado sempre no dia 20 de janeiro.
Art. 2º.
No “Dia do Católico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela católica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º.
O “Dia do Católico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Católicas do Município de Buritama.
Parágrafo único
A promoção a ser realizada no “Dia do Católico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Católicas com atuação no Município de Buritama.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 22 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria