Lei Ordinária nº 4.578, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4578

2019

18 de Outubro de 2019

“Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no mês de Outubro/2019”.

a A
"Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no mês de Outubro/2019".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 268.049,85 (duzentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para suplementar dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
        4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e Instalações R$ 56.000,00
        4.5.90.61.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Aquisição de Imóveis R$ 28.000,00

        02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
        4.4.90.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 - Obras e Instalações R$ 92.000,00

        02.12 - DEP. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        4.4.90.51.01.01 - 04.122.0041-1.010 - Obras e Instalações R$ 92.049,85

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 268.049,85

          Art. 2º. 

          Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 268.049,85 (duzentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do inciso II do parágrafo 1º, c.c parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:

            Cat.RECEITASR$ (Reais)
            1000.00.0.0.00.00RECEITAS CORRENTES 
            1.7.1.8.01.2.1.00(064) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios197.049,85
            1.7.1.8.02.1.1.00(067) Cota Parte Compensação Financeiro Recursos Hídricos71.000,00
             TOTAL DO EXCESSO268.049,85
              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 18 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSE ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria