Lei Ordinária nº 4.578, de 18 de outubro de 2019
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e Instalações R$ 56.000,00
4.5.90.61.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Aquisição de Imóveis R$ 28.000,00
02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
4.4.90.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 - Obras e Instalações R$ 92.000,00
02.12 - DEP. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.51.01.01 - 04.122.0041-1.010 - Obras e Instalações R$ 92.049,85
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 268.049,85
Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 268.049,85 (duzentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do inciso II do parágrafo 1º, c.c parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria