Lei Ordinária nº 4.577, de 18 de outubro de 2019
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 –Departamento Municipal de Saúde
10.122.0015-2.038 – Atividades da Gestão do SUS Municipal
(214) 319005.01 – Salário Família – PMB.................................................................R$ 3.700,00
(215) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 162.500,00
(216) 319013.01 – Obrigações Patronais – INSS.......................................................R$ 1.000,00
(217) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 25.000,00
(219) 339030.01 – Material de Consumo..................................................................R$ 18.000,00
(220) 339030.30 – Material de Consumo - Combustível..........................................R$ 80.000,00
(221) 339039.01 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................................R$ 80.000,00
(223) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.......................... R$ 4.000,00
10.301.0018-2.014 – Atividades da Atenção Básica (158) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 150.000,00
10.302.0019-2.015 – Atividades da MAC
(174) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 201.700,00
(176) 319013.01 – Obrigações Patronais – INSS.......................................................R$ 1.000,00
(177) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 30.000,00
(187) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS..........................R$ 10.000,00
10.303.0021-2.016 – Atividades da Assistência Farmacêutica
(190) 319005.01 – Salário Família – PMB.................................................................R$ 1.900,00
(191) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 75.000,00
(193) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 12.000,00
(195) 339032.02 – Material de Distribuição Gratuita...............................................R$ 90.000,00
(197) 339032.05 – Material de Distribuição Gratuita - Remune..............................R$ 90.000,00
(198) 339032.06 – Material de Distribuição Gratuita - Não Remune...................... R$ 70.000,00
(202) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS.......................... R$ 7.000,00
10.305.0022-2.017 – Atividades da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
(203) 319005.01 – Salário Família – PMB.................................................................R$ 2.200,00
(204) 319011.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$ 135.000,00
(207) 319113.01 – Obrigações Patronais – IPREM..................................................R$ 34.000,00
(212) 339197.01 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS..........................R$ 22.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................R$ 1.306.000,00
Para cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.306.000,00 (um milhão trezentos e seis mil reais), nos termos do inciso II do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:
Cat. | RECEITAS | R$ (Reais) | |
1000.00.0.0.00.00 | RECEITAS CORRENTES | ||
1.1.1.3.03.1.1.00. | (001) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Principal | 90.000,00 | |
1.1.1.8.02.3.1.02. | (0017) ISSQN – Simples Nacional | 100.000,00 | |
1.7.1.8.01.2.1.00 | (064) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 1.020.000,00 | |
1.7.1.8.01.2.1.00 | (067) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Julho | 48.000,00 | |
1.7.1.8.01.2.1.00 | (066) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Dezembro | 48.000,00 | |
| TOTAL DO EXCESSO | 1.306.000,00 |
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria