Lei Ordinária nº 4.576, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4576

2019

18 de Outubro de 2019

“Dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 4.533/2019 e 4.565/2019, consolidação das mesmas na atual, referente a doação de terras pela Empresa L.E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda., para melhor identificação de ressarcimento pela obstrução de estrada municipal e alargamento de via pública, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 4.533/2019 e 4.565/2019, consolidação das mesmas na atual, referente a doação de terras pela Empresa L.E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda., para melhor identificação de ressarcimento pela obstrução de estrada municipal e alargamento de via pública, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Empresa L.E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda., cadastrada no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, parte de área de terra a ser destacada da área maior constante da Matricula nº 19.080, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, a seguir descrita:
        “Um imóvel situado na área de expansão urbana n° 08, de formato irregular, com área superficial de 7.662,46m² (Sete mil e seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados); situado com frente para a Estrada Municipal Guilherme Guerbas Neto, lado par desta, distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula n° 19.080 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30; distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), cravado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 163°04’23” e 3,35 m até o vértice 31; 160°43’40” e 14,22 m até o vértice 11; 263°04’31” e 21,02m até o vértice 10; 254°03’15” e 144,20 m até o vértice 01;deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano,de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte raio e distância em curva a esquerda; Raio de 9,00 m e 10,54 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 124°32’28” e 78,69 m até o vértice 03; 214°32’28” e 30,68 m até o vértice 04; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a Área 02 – Remanescente do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimutes e distância: 214°32’28” e 10,25 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com a Curva de Desapropriação da Cota 358,00 m do Reservatório da UHE de Nova Avanhandava, denominada NA-TD n° 33, de propriedade de AES TIETÊ SA. (M.2.399), com os seguintes azimutes e distâncias: 300°00’37” e 40,96 m até o vértice 06; 307°16’57” e 51,61 m até o vértice 07; 301°04’44” e 48,71 m até o vértice 28; deste, segue confrontando entre as Cotas 358,00 m e 359,00 m, com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73°21’06” e 6,07 m até o vértice 29; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73°12’18” e 236,37 m até o vértice 30, ponto inicial da descrição deste perímetro.
          § 1º 
          Recai sobre a área descrita, Faixa de Servidão entre as cotas 358,00 m e 359,00 m, em favor da AES TIETÊ SA. – Sucessora de CESP - Companhia Energética de São Paulo, Av. 01 da M.19.080 e 8.995.
            § 2º 
            Da doação de que trata a presente lei, 3.004,46 m² para alargamento da estrada municipal BTM-030 Guilherme Guerbas Neto, e, 4.658,00 m² tem por objeto o ressarcimento pela obstrução de parte da antiga estrada municipal Buritama/Zacarias (BTM-030), para sanar a correspondente irregularidade ocorrida a partir da implantação do Loteamento Residencial Itaparica, que assim se descreve:
              I – 
              Área 01 – M.19.080 (Desmembrada) Um imóvel situado na área de expansão urbana n° 08, de formato irregular, com área superficial de 3.004,46 m² (Três mil e quatro metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados); situado com frente para a Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula n° 19.080 do ORI da Comarca de Buritama -SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30; distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), cravado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Bandeirantes do Loteamento denominado Jardim Itaparica, com o seguinte azimute e distância: 163°04’23” e 3,35 m até o vértice 31; deste, segue confrontando com a Área 03 (Remanescente) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 160°43’40” e 14,22 m até o vértice 11; 263°04’31” e 21,02 m até o vértice 10; 254°03’15” e 144,20 m até o vértice 01; deste, segue confrontando com a Área 02 (Desmembrada) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 254°03’15” e 59,22 m até o vértice 09; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m com a Área 02 (Desmembrada) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimute e distância: 254°03’15” e 9,16 m até o vértice 08; deste, segue confrontando com a Curva de Desapropriação da Cota 358,00 m do Reservatório da UHE de Nova Avanhandava, denominada NA-TD n° 33, de propriedade de AES TIETÊ SA. (M.2.399), com o seguinte azimute e distância: 301°04’44” e 14,59 m até o vértice 28 (E-488/1; deste, segue confrontando entre as Cotas 358,00 m e 359,00 m, com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73°21’06” e 6,07 m até o vértice 29 (E-488); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73°12’18” e 236,37 m até o vértice 30, ponto inicial da descrição deste perímetro.
                II – 
                Área 02 – M.19.080 (Desmembrada) Um imóvel situado na área de expansão urbana n° 08, de formato irregular, com área superficial de 4.658,00 m² (Quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados); situado com frente para a Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, distante de 339,25 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula n° 19.080 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias; dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; distante de 339,25 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), cravado junto a divisa da faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto - Área 01 (Desmembrada) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080); deste, segue confrontando com a Área Remanescente - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte Raio e distância em Curva a direita: R=9,00 m e 10,54 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área 03 (Remanescente) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguintes azimutes e distâncias: 124°32’28” e 78,69 m até o vértice 03; 214°32’28” e 30,68 m até o vértice 04; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a Área 03 (Remanescente) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimute e distância: 214°32’28” e 10,25 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com a Curva de Desapropriação da Cota 358,00 m do Reservatório da UHE de Nova Avanhandava, denominada NA-TD n° 33, de propriedade de AES TIETÊ SA., Sucessora de CESP - Companhia Energética de São Paulo, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°00’37” e 40,96 m até o vértice 06; 307°16’57” e 51,61 m até o vértice 07; 301°04’44” e 34,12 m até o vértice 08; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto - Área 01 (Desmembrada) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimute e distância: 74°03’15” e 9,16 m até o vértice 09; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto - Área 01 (Desmembrada) do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimute e distância: 74°03’15” e 59,22 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
                  Art. 2º. 

                  A doação autorizada por esta lei, em especial da área 2 descrita no artigo anterior, deverá ser oficialmente levada a termo, quando os órgãos e/ou departamentos públicos atestarem a conclusão das obras e o cumprimento de todos os compromissos assumidos no CAC – Compromisso de Ajustamento de Conduta, autorizado pela Lei Municipal nº 4.495 de 11 de outubro de 2018, sendo a lavratura da respectiva escritura o último ato a ser realizado para cumprimento do referido compromisso.

                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 18 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.


                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal


                        ANTONIO JOSE ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria