Lei Ordinária nº 4.575, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4575

2019

18 de Outubro de 2019

“Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no mês de Outubro/2019”.

a A
"Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no mês de Outubro/2019".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 

        Constitui recurso ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo 2º, o de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais),

          02 - PODER EXECUTIVO
          02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
          4.4.90.52.01.01 - 04.122.0004-1.015 - Equip. e Material Permanente R$ 28.000,00
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 28.000,00

            Art. 3º. 

            Para cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente à autorização para transferência de Conta Judicial, processo nº 22/2013.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 18 de outubro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSE ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria