Lei Ordinária nº 4.574, de 18 de outubro de 2019
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.04.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - PMAQ R$ 30.000,00
3.3.90.30.40.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - PAB União R$ 95.000,00
3.3.90.30.48.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - NASF R$ 15.000,00
3.3.90.39.18.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Outros Serv. Terceiro P. Juridica - R$ 43.000,00
3.3.90.39.62.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Outros Serv. Terceiros P.Juridica - R$ 4.000,00
4.4.90.51.01.01 - 10 - 301.0018-1.005 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.90.52.01.01 - 10 - 301.0018-1.021 - Equip. e Material Permanente R$ 500,00
4.4.90.52.01.05 - 10 - 301.0018-1.021 - Equip. e Material Permanente R$ 4.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ........ R$ 197.000,00
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de setembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria