Lei Ordinária nº 4.574, de 18 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4574

2019

18 de Outubro de 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 197.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar na importância de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
          3.3.71.70.00.01 - 10.302.0019-2.015 Rateio pela partic. em consórcio CIMSA.. R$ 197.000,00

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ... R$ 197.000,00

            Art. 3º. 

            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

              02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
              3.3.90.30.04.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - PMAQ R$ 30.000,00

              3.3.90.30.40.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - PAB União R$ 95.000,00

              3.3.90.30.48.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Material de Consumo - NASF R$ 15.000,00

              3.3.90.39.18.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Outros Serv. Terceiro P. Juridica - R$ 43.000,00

              3.3.90.39.62.05 - 10 - 301.0018-2.014 - Outros Serv. Terceiros P.Juridica - R$ 4.000,00

              4.4.90.51.01.01 - 10 - 301.0018-1.005 - Obras e Instalações R$ 5.000,00

              4.4.90.52.01.01 - 10 - 301.0018-1.021 - Equip. e Material Permanente R$ 500,00

              4.4.90.52.01.05 - 10 - 301.0018-1.021 - Equip. e Material Permanente R$ 4.500,00

              TOTAL DAS ANULAÇÕES ........ R$ 197.000,00

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2019.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 18 de setembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSE ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria