Lei Ordinária nº 4.571, de 12 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4571

2019

12 de Setembro de 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurado, serão utilizados para a criação da seguinte dotação orçamentária:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.07 DEPARTAMENTO MUNICAL DE CULTURA E TURISMO
          339039.01.01 - 13.392.0020-2.029 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 70.000,00
          339030.01.01 - 13.392.0020-2.029 Material de Consumo....R$ 10.000,00

          02.09 - DEPTO DE DESENV.ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          339030.01.01 - 20.605.0034-2.030 Material de Consumo....R$ 5.000,00
          339039.01.01 - 20.605.0034-2.030 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 5.000,00

          02.12 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
          319011.01.01 - 04.122.0041-2.031 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil....R$ 50.000,00
          339030.01.01 - 04.122.0041-2.031 Material de Consumo....R$ 70.000,00
          339039.01.01 - 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 30.000,00

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 240.000,00

            Art. 3º. 

            Constituem recursos aos créditos abertos por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

              02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
              335043.01.01 - 08.122.0037-2.032 Subvenção Social....R$ 80.000,00
              449051.01.01 - 08.244.0037-1.004 Obras e Instalações....R$ 160.000,00

              TOTAL DAS ANULAÇÕES.... R$ 240.000,00

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento programa de 2019.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 12 de setembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSE ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria