Lei Ordinária nº 4.571, de 12 de setembro de 2019
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 DEPARTAMENTO MUNICAL DE CULTURA E TURISMO
339039.01.01 - 13.392.0020-2.029 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 70.000,00
339030.01.01 - 13.392.0020-2.029 Material de Consumo....R$ 10.000,00
02.09 - DEPTO DE DESENV.ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
339030.01.01 - 20.605.0034-2.030 Material de Consumo....R$ 5.000,00
339039.01.01 - 20.605.0034-2.030 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 5.000,00
02.12 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
319011.01.01 - 04.122.0041-2.031 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil....R$ 50.000,00
339030.01.01 - 04.122.0041-2.031 Material de Consumo....R$ 70.000,00
339039.01.01 - 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 240.000,00
Constituem recursos aos créditos abertos por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de setembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria