Lei Ordinária nº 4.570, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4570

2019

3 de Setembro de 2019

“Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de credito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurado, serão utilizados para a criação da seguinte dotação orçamentária:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
          3.1.90.11.01.02 - 10.301.0018-2.014 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 50.000,00

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ... R$ 50.000,00

            Art. 3º. 

            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

              02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
              3.1.90.11.01.01 - 10.301.0018-2.014 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 50.000,00

              TOTAL DAS ANULAÇÕES ........ R$ 50.000,00

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de anulações de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 03 de setembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSE ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria