Lei Ordinária nº 4.568, de 22 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4568

2019

22 de Setembro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.726,30 (noventa e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos), e dá outras providencias”.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 94.726,30 (noventa e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64, na importância de R$ 94.726,30 (noventa e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos), cuja classificação é a seguinte.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 - Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
        339039.19.01 08.244.0037-2.033 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 94.726,30

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 94.726,30

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito adicional criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2019, nos termos do inciso II do parágrafo 1º, c.c parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:

            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
              
            RECEITAS CORRENTES 1.000.000.00 - RECEITAS CORRENTES 
            1.718.01.2.1.00 (064) - Cota do Fundo Participação dos Municípios - FPM94.726,30
              
            TOTAL94.726,30
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue demonstrado na forma do anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 22 de agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSE ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria