Lei Ordinária nº 4.567, de 22 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4567

2019

22 de Agosto de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 753.300,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos reais), e crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 753.300,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos reais), e crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do Artigo 41, Inciso I da Lei 4.320/64, na importância de 753.300,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos reais), destinados à suplementação de dotações do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:

        04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA

        04.3 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        3390.30.01 - 17.512.0203-2.202 Material de Consumo ....R$ 167.800,00
        3390.39.01 - 17.512.0203-2.202 Outros Serviços de Terceiros - P.J.... R$ 560.500,00
        3390.39.04 - 17.512.0203-2.202 Outros Serviços de Terceiros - P.J.... R$ 25.000,00
        TOTAL.... R$ 753.300,00

          Art. 2º. 

          Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, nos termos do Artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à criação de dotações do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:

            04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA

            04.3 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
            4490.51.06 - 17.512.0203-1.201 Obras e Instalações (Conv.SDJ/FID 2014) ....R$ 50.000,00

            TOTAL.... R$ 50.000,00

              Art. 3º. 

              Para cobertura dos créditos suplementares especial abertos nos artigos anteriores, o SAAEMB utilizará de recursos de Superávit Financeiro Apurado em Balanço de Exercício Anterior, nos termos do Artigo 43 Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

                Art. 4º. 

                O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, de que trata o artigo 16 da LC 101/00, referente aos créditos suplementares fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforços de dotações já existentes no orçamento, e referente ao crédito especial segue demonstrado, na forma do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 22 de agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSE ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria