Lei Ordinária nº 4.565, de 12 de agosto de 2019
"Um imóvel situado na área de expansão urbana nº 08, de formato irregular, com área superficial de 7.662,46 m² (Sete mil e seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados); situado com frente para a Estrada Municipal Guilherme Guerbas Neto, lado par desta, distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula nº 19.080 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30; distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), cravado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 163º04`23" e 3,35 m até o vértice 31; 160º43`40" e 14,22 m até o vértice 11; 263º04`31" e 21,02 m até o vértice 10; 254º03`15" e 144,20 m até o vértice 01; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte raio e distância em curva a esquerda; Raio de 9,00 m e 10,54 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 124º32`28" e 78,69 m até o vértice 03; 214º32`28" e 30,68 m até o vértice 04; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a Área 02 - Remanescente do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimutes e distância: 214º32`28" e 10,25 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com a Curva de Desapropriação da Cota 358,00 m do Reservatório da UHE de Nova Avanhandava, denominada NA-TD nº 33, de propriedade de AES TIETÊ SA. (M.2.399), com os seguintes azimutes e distâncias: 300º00`37" e 40,96 m até o vértice 06; 307º16`57" e 51,61 m até o vértice 07; 301º04`44" e 48,71 m até o vértice 28; deste, segue confrontando entre as Cotas 358,00 m e 359,00 m, com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73º21`06" e 6,07 m até o vértice 29; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73º12`18" e 236,37 m até o vértice 30, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Buritama, 12 de agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria