Lei Ordinária nº 4.565, de 12 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4565

2019

12 de Agosto de 2019

“Dispõe sobre reformulação da Lei Municipal nº 4.533 de 07 de fevereiro de 2019, que trata de recebimento em doação de bem público que especifica e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre reformulação da Lei Municipal nº 4.533 de 07 de fevereiro de 2019, que trata de recebimento em doação de bem público que especifica e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Empresa L.E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda, cadastrada no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, parte de área de terra a ser destacada da área maior constante da Matricula nº 19.080, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, a seguir descrita:

        "Um imóvel situado na área de expansão urbana nº 08, de formato irregular, com área superficial de 7.662,46 m² (Sete mil e seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados); situado com frente para a Estrada Municipal Guilherme Guerbas Neto, lado par desta, distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula nº 19.080 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes medidas e confrontações:

        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30; distante de 171,14 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), cravado junto a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 163º04`23" e 3,35 m até o vértice 31; 160º43`40" e 14,22 m até o vértice 11; 263º04`31" e 21,02 m até o vértice 10; 254º03`15" e 144,20 m até o vértice 01; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte raio e distância em curva a esquerda; Raio de 9,00 m e 10,54 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área 02 - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 124º32`28" e 78,69 m até o vértice 03; 214º32`28" e 30,68 m até o vértice 04; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a Área 02 - Remanescente do Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimutes e distância: 214º32`28" e 10,25 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com a Curva de Desapropriação da Cota 358,00 m do Reservatório da UHE de Nova Avanhandava, denominada NA-TD nº 33, de propriedade de AES TIETÊ SA. (M.2.399), com os seguintes azimutes e distâncias: 300º00`37" e 40,96 m até o vértice 06; 307º16`57" e 51,61 m até o vértice 07; 301º04`44" e 48,71 m até o vértice 28; deste, segue confrontando entre as Cotas 358,00 m e 359,00 m, com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73º21`06" e 6,07 m até o vértice 29; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal BTM-030 - Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 73º12`18" e 236,37 m até o vértice 30, ponto inicial da descrição deste perímetro.

          § 1º 
          Recai sobre a área descrita, Faixa de Servidão entre as cotas 358,00 m e 359,00 m, em favor da AES TIETÊ SA. - Sucessora de CESP - Companhia Energética de São Paulo, Av. 01 da M.19.080 e 8.995.
            § 2º 
            A doação de que trata a presente lei, 4.658,00 m² tem por objeto o ressarcimento pela obstrução de parte da antiga estrada municipal Buritama/Zacarias (BTM-030), para sanar a correspondente irregularidade ocorrida a partir da implantação do Loteamento Residencial Itaparica, e 3.004,46 m² para alargamento da estrada municipal BTM-030 Guilherme Guerbas Neto.
              Art. 2º. 
              A doação autorizada por esta lei deverá ser oficialmente levada a termo, quando os órgãos e/ou departamentos públicos atestarem a conclusão das obras e o cumprimento de todos os compromissos assumidos no CAC - Compromisso de Ajustamento de Conduta, autorizado pela Lei Municipal nº 4.495 de 11 de outubro de 2018, sendo a lavratura da respectiva escritura o último ato a ser realizado para cumprimento do referido compromisso.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 12 de agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria