Lei Ordinária nº 4.564, de 12 de agosto de 2019
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
449052.06.07 - 10.301.0018-1.021 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 120.000,00
02.12 - Departamento Municipal de Administração
449052.06.07 - 04.122.0041-1.042 Equipamentos e Material Permanente B.B..R$ 740.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....R$ 860.000,00
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de Operação de Credito junto ao Banco do Brasil S.A, autorizado pela Lei Municipal nº 4.553, de 04 de junho de 2019.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria