Lei Ordinária nº 4.562, de 12 de agosto de 2019
Para cobertura dos Créditos Especial abertos pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 640.687,26 (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), por conta dos recursos recebidos do Governo Federal - Transferências do SUS, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Elemento de despesa da ficha contábil nº 185, da funcional programática nº 10.302.0019-2.015 - Atividades do MAC, classificadas na MODALIDADE DE APLICAÇÃO nº 90 - Aplicação Direta, fica doravante alterada para a MODALIDADE 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, nos termos da portaria STN nº 163/2011, conforme quadro abaixo:
Classificação Atual | Classificação alterada por esta lei |
02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - Departamento Municipal de Saúde 10.302.0019-2.015 - Atividades do MAC 33.90.39.01-05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - Departamento Municipal de Saúde 10.302.0019-2.015 - Atividades do MAC 33.50.39.01-05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
os serviços de contabilidade procederão aos ajustes necessários para a edição de Decreto Executivo visando a abertura do Crédito Especial da nova dotação, e a devida transferência do saldo no todo ou em parte.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de Agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria