Lei Ordinária nº 4.562, de 12 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4562

2019

12 de Agosto de 2019

"Dispõe sobre autorização para repasse, em caráter extraordinário, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, altera classificação de modalidade de aplicação e dá outras providencias,".

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"Dispõe sobre autorização para repasse, em caráter extraordinário, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, altera classificação de modalidade de aplicação e dá outras providencias,".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse do valor de R$ 640.687,26 (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), no exercício de 2019 a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, em caráter indenizatório, visando cumprimento da Portaria nº 195/2019 - Programa FAE - Cirurgias.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, no orçamento programa de 2018, crédito especial, no valor de R$ 640.687,26 (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), no exercício de 2019, para criação da seguinte dotação orçamentária, para fazer face às despesas criadas por esta lei:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - Departamento Municipal de Saúde
          10.302.0019-2.015 - Atividades do M.A.C
          33.50.39.01-05 - F:05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....R$ 640.687,26

            Art. 3º. 

            Para cobertura dos Créditos Especial abertos pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 640.687,26 (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), por conta dos recursos recebidos do Governo Federal - Transferências do SUS, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

              Art. 4º. 

              O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos oriundos do Governo Federal através do SUS.

                Art. 5º. 

                O Elemento de despesa da ficha contábil nº 185, da funcional programática nº 10.302.0019-2.015 - Atividades do MAC, classificadas na MODALIDADE DE APLICAÇÃO nº 90 - Aplicação Direta, fica doravante alterada para a MODALIDADE 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, nos termos da portaria STN nº 163/2011, conforme quadro abaixo:

                  Classificação AtualClassificação alterada por esta lei
                  02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - Departamento Municipal de Saúde 10.302.0019-2.015 - Atividades do MAC 33.90.39.01-05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - Departamento Municipal de Saúde 10.302.0019-2.015 - Atividades do MAC 33.50.39.01-05 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
                    Parágrafo único  

                    os serviços de contabilidade procederão aos ajustes necessários para a edição de Decreto Executivo visando a abertura do Crédito Especial da nova dotação, e a devida transferência do saldo no todo ou em parte.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 12 de Agosto de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal

                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria