Lei Ordinária nº 4.561, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4561

2019

12 de Julho de 2019

Dispõe sobre autorização para repasse a Santa Casa de Misericórdia São Francisco e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre autorização para repasse a Santa Casa de Misericórdia São Francisco e dá outras providencias,".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal ficará autorizado a repassar o valor de R$ 2.179.090,28 (dois milhões cento e setenta e nove mil noventa reais e vinte e oito centavos) dentro do exercício de 2019 a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, visando celebrar convenio destinado a prestação de serviços médicos, enfermagem e apoio/diagnóstico em período integral (24 horas) em modalidade de urgência e emergência especializada".
        Art. 2º. 
        O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - Departamento Municipal de Saúde
          10.302.0019-2.015 - Atividades da MAC
          (185)3390.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....R$ 2.179.090,28

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 12 de julho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                ANTONIO JOSE ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria