Lei Ordinária nº 4.561, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
O Executivo Municipal ficará autorizado a repassar o valor de R$ 2.179.090,28 (dois milhões cento e setenta e nove mil noventa reais e vinte e oito centavos) dentro do exercício de 2019 a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, visando celebrar convenio destinado a prestação de serviços médicos, enfermagem e apoio/diagnóstico em período integral (24 horas) em modalidade de urgência e emergência especializada".
Art. 2º.
O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá onerar a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de julho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria