Lei Ordinária nº 4.559, de 24 de junho de 2019
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 541.250,00 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais), cuja classificação é a seguinte.
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015 – Atividades da MAC
(184) 339039.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 348.000,00
(185) 339039.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 193.250,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................R$ 541.250,00
Para cobertura parcial do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes deEXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 541.250,00 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso II do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:
Cat. | RECEITAS | R$ (Reais) | |
1000.00.0.0.00.00 | RECEITAS CORRENTES | ||
1.7.1.8.01.2.1.00 | (064) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 348.000,00 | |
1.7.1.8.03.1.1.01 | (078) Teto Financeiro - MAC | 193.250,00 | |
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| TOTAL DO EXCESSO | 541.250,00 | |
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O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria