Lei Ordinária nº 4.558, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4558

2019

24 de Junho de 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 275.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
        4490.52.05.05 - 12.361.0011-1.023 Equipamento e Material Permanente....R$ 125.000,00

        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        3390.39.01.01 - 13.695.0020-2.029 Outros Serviços Terceiros P. Juridica....R$ 50.000,00

        02.08 - Departamento Municipal de Saúde
        3390.39.01.01 - 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica....R$ 100.000,00

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 275.000,00

          Art. 2º. 

          Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
            3390.30.01.01 - 12.361.0011-2.009 Material de Consumo....R$ 95.000,00
            3390.39.05.05 - 12.361.001-2.009 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 30.000,00

            02.06 - Divisão de Educação Complementar
            3190.11.01.01 - 12.364.0016-2.012 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil...R$ 50.000,00
            3390.14.01.01 - 12.364.0016-2.012 Diárias - Civil....R$ 30.000,00

            02.11 - Departamento de Esporte e Laser
            3390.30.01.01 - 27.812.0039-2.021 Material de Consumo....R$ 10.000,00
            3390.39.01.01 - 27.812.0039-2.021 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 60.000,00

            TOTAL DA ANULAÇÃO.... R$ 275.000,00

              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria