Lei Ordinária nº 4.558, de 24 de junho de 2019
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
4490.52.05.05 - 12.361.0011-1.023 Equipamento e Material Permanente....R$ 125.000,00
02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
3390.39.01.01 - 13.695.0020-2.029 Outros Serviços Terceiros P. Juridica....R$ 50.000,00
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
3390.39.01.01 - 10.302.0019-2.015 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica....R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 275.000,00
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
3390.30.01.01 - 12.361.0011-2.009 Material de Consumo....R$ 95.000,00
3390.39.05.05 - 12.361.001-2.009 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 30.000,00
02.06 - Divisão de Educação Complementar
3190.11.01.01 - 12.364.0016-2.012 Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil...R$ 50.000,00
3390.14.01.01 - 12.364.0016-2.012 Diárias - Civil....R$ 30.000,00
02.11 - Departamento de Esporte e Laser
3390.30.01.01 - 27.812.0039-2.021 Material de Consumo....R$ 10.000,00
3390.39.01.01 - 27.812.0039-2.021 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.... R$ 275.000,00
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria