Lei Ordinária nº 4.556, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4556

2019

24 de Junho de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A ENTIDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com a Entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica e Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Convênios com a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com cadastro no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, para execução dos Serviços Hospitalares Médicos/Enfermagem/Apoio Diagnóstico/24 horas em modalidade de urgência e emergência especializada.
        § 1º 
        O Termo de Convênio garantirá a continuidade e a integralidade da assistência aos munícipes de Buritama e população referenciada nos serviços médicos no ambulatório, de internação hospitalar e serviços de laboratório de análises clínicas, especialmente os descritos na P.P.I. (Programação Pactuada Integrada) onde estão pactuados as consultas/procedimentos especializados, atendimento de Urgência e Emergência, procedimentos de oftalmologia e internações).
          § 2º 
          Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados via Convenio a Divisão de Planejamento, Auditoria, Avaliação e Controle - DPAAC, do Departamento Municipal de Saúde de Buritama, e após a devida comprovação e aprovação da prestação de contas encaminhadas, será enviado para o gestor municipal da saúde para as providências de empenho e pagamento, através do FMS-Fundo Municipal de Saúde/Governo do Município de Buritama.
            Art. 2º. 
            As minutas dos convênios a serem firmados serão fornecidas pelo Município de Buritama, ou, caso o sejam pelo convenente, deverão ser previamente examinadas e aprovadas, pela Procuradoria Jurídica do Município de Buritama.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes dos convênios firmados sob o amparo dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos correspondentes orçamentos, ou, caso não estejam previstas, deverão ser alvo de Lei específica para alocação dos recursos na Lei que estabelece o Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente como condição de eficácia do convênio.
                Art. 4º. 
                Os Convênios de que trata o caput do art. 1º terão vigência de 05 (cinco) anos.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria