Lei Ordinária nº 4.550, de 16 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4550

2019

16 de Maio de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas a prevenção do crime e dá violência, visando o aprimoramento da atuação institucional do Estado, por meio da mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistemas de dados de interesse da segurança pública, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis (artigo 144, "caput" da Constituição Federal)

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas a prevenção do crime e da violência, visando o aprimoramento da atuação institucional do Estado, por meio da mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistema de dados de interesse da segurança pública, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis (artigo 144, “caput” da Constituição Federal)”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas a prevenção do crime e da violência, visando o aprimoramento da atuação institucional do Estado, por meio da mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistema de dados de interesse da segurança pública, em atendimento ao preceito constitucional de que todos são por ela responsáveis (artigo 144, “caput” da Constituição Federal).
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adotar as providencias necessárias à execução ao convenio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 16 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.


                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria