Lei Ordinária nº 4.549, de 08 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 133.460,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta reais), quatrocentos e sessenta reais centavos), destinados à criação da seguinte dotação do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria