Lei Ordinária nº 4.548, de 08 de maio de 2019
diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários.
Incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONGs na conscientização do bem estar animal.
demonstrar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais.
Para a realização da "Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais" poderão ser realizadas parcerias com Departamentos Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, Empresas Privadas e demais órgãos de interesse.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria