Lei Ordinária nº 4.548, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4548

2019

8 de Maio de 2019

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais na cidade de Buritama, e dá outras providências

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"Institui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais na cidade de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica criada a "Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais" no Município de Buritama, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 04 de outubro.
        Art. 2º. 
        A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 04 de outubro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
          Art. 3º. 
          A "Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais" poderá contar com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização a fim de:
            I – 

            diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários.

              II – 

              Incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONGs na conscientização do bem estar animal.

                III – 

                demonstrar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais.

                  Art. 4º. 

                  Para a realização da "Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais" poderão ser realizadas parcerias com Departamentos Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, Empresas Privadas e demais órgãos de interesse.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 6º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 08 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria