Lei Ordinária nº 4.547, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4547

2019

15 de Abril de 2019

Institui o “Dia do Autista" no Município de Buritama, e dá outras providências

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Institui o Dia do Autista no Município de Buritama, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama, o "Dia do Autista", a ser comemorado sempre no dia 02 de abril.
        Art. 2º. 
        No "Dia do Autista", a Administração Pública promoverá atividades que possam aumentar as habilidades sociais e também fortalecer o vínculo entre a criança autista e as pessoas ao seu redor, sempre combinando diversão e aprendizado.
          Art. 3º. 
          O "Dia do Autista" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria