Lei Ordinária nº 4.547, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama, o "Dia do Autista", a ser comemorado sempre no dia 02 de abril.
Art. 2º.
No "Dia do Autista", a Administração Pública promoverá atividades que possam aumentar as habilidades sociais e também fortalecer o vínculo entre a criança autista e as pessoas ao seu redor, sempre combinando diversão e aprendizado.
Art. 3º.
O "Dia do Autista" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria