Lei Ordinária nº 4.546, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4546

2019

15 de Abril de 2019

dispõe sobre a divulgação dos Direitos da Pessoa com Neoplasia Malígna (Câncer)

a A
"Dispõe sobre a divulgação dos Direitos da Pessoa com Neoplasia Malígna (Câncer)".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida no município de Buritama, a divulgação dos direitos das pessoas com Neoplasia Malígna (Câncer).
        Art. 2º. 
        A divulgação, de fácil acesso e visível ao público, deverá ser realizada pelos órgãos públicos por meios de comunicação já existentes, conforme Anexo Único que passa a fazer parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          As divulgações deverão ser anexadas em prédios públicos, hospitais e unidades de saúde pública privada.
            Art. 4º. 
            Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após sua vigência.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                    ANEXO ÚNICO

                    PORTADOR DE NEOPLASIA MALÍGNA (CÂNCER) - CONHEÇA SEUS DIREITOS.

                      a) Aposentadoria por invalidez (Lei Federal 8.213/91);
                      b) Auxílio-doença (Lei Federal 8.213/91);
                      c) Isenção de imposto de renda na aposentadoria (Lei Federal 7.713/1988);
                      d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados (Convênio ICMS38/2012);
                      e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados (Lei Federal 8.989/1995);
                      f) Isenção de IOF na compra de veículos adaptados (Lei Federal 8.383/1991);
                      g) Isenção de IPVA para veículos adaptados (Lei Estadual 7.543/1988);
                      h) Quitação de financiamento da casa própria - SFH (conforme contrato/seguro);
                      i) Saque do FGTS (Lei Federal 8.036/90);
                      j) Saque do PIS/PASEP (Lei Complementar Federal 26/1975);
                      k) Benefício de prestação continuada - LOAS (Lei Federal 8.742/93);
                      l) Cirurgia plástica reparadora de mama (Lei Federal 9.656/1998 e 9.797/1999);
                      m) Possibilidade de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (Portaria Federal 55/1999 do Ministério da Saúde);
                      n) Prazo de até sessenta dias, contados do diagnóstico, para o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (Lei Federal 12.732/2012);
                      o) Prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais (Lei Federal 13.105/2015);
                      p) Gratuidade na passagem intermunicipal para crianças (Lei Estadual 12.125/2002).