Lei Ordinária nº 4.545, de 15 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no Município o Programa "Bueiro Inteligente", a ser implantado nos novos Loteamentos que forem aprovados com a finalidade de prevenir enchentes, alagamentos e outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.
Parágrafo único
O programa consiste na instalação de caixa coletora visando à retenção de material sólido nos bueiros e bocas de lobo, sem obstrução da passagem de água.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria