Lei Ordinária nº 4.545, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4545

2019

15 de Abril de 2019

que institui o Programa "Bueiro Inteligente", a ser implantado nos novos Loteamentos aprovados no Município como forma de prevenção de enchentes e outros desastres naturais

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"Institui o Programa "Bueiro Inteligente", a ser implantado nos novos Loteamentos aprovados no Município como forma de prevenção de enchentes e outros desastres naturais".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município o Programa "Bueiro Inteligente", a ser implantado nos novos Loteamentos que forem aprovados com a finalidade de prevenir enchentes, alagamentos e outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.
        Parágrafo único  
        O programa consiste na instalação de caixa coletora visando à retenção de material sólido nos bueiros e bocas de lobo, sem obstrução da passagem de água.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a presente lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Buritama, 15 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria