Lei Ordinária nº 4.543, de 11 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4543

2019

11 de Abril de 2019

Dispõe sobre revisão geral anual nos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Buritama

a A
"Dispõe sobre revisão geral anual nos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 7,5521% (sete inteiros e cinco mil, quinhentos e vinte e um décimos de milésimo por cento), a partir de 01 de abril de 2019, os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Buritama e do Vice-Prefeito, nos exatos termos do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, passando a ser os seguintes:
        I – 
        Prefeito Municipal: .... R$. 13.619,97
          II – 
          Vice-Prefeito: .... R$. 3.972,49
            Art. 2º. 

            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 16 da Lei Municipal nº 4.473, de 19 de junho de 2018 (Lei das Diretrizes Gerais), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).

              Parágrafo único  

              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 16, da Lei Municipal 4.473, de 19 de junho de 2018 (Lei das Diretrizes Gerais).

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 11 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria