Lei Complementar nº 182, de 11 de abril de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.664, de 25 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica majorado em 7,5521% (sete inteiros e cinco mil, quinhentos e vinte e um décimos de milésimo por cento) o vencimento de todos os servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, inclusive, os do magistério, conforme índice acumulado do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único
A majoração de que trata o caput deste artigo é extensiva aos Conselheiros tutelares, por força do artigo 40 da Lei Municipal 3.474/2010, com as alteração dadas pela Lei Municipal nº 3.664/2011.
Art. 2º.
Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei.
Art. 3º.
O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de abril de 2019.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
OSSIVAL SANCHES FERREIRA
Diretor do Departamento Municipal de Administração