Lei Ordinária nº 4.539, de 05 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4539

2019

5 de Abril de 2019

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial e adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2019 e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2019, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e Instalações R$ 205.000,00

        02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

        4.4.90.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 - Obras e Instalações R$ 55.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 260.000,00

          Art. 2º. 

          Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 138.719,89 (Cento e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Oitenta e Nove Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

            4.4.90.52.86.02 - 10.301.0018-1.021 Equip. e Mat. Permanente Conv.763/2018 R$ 50.000,00

            02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL

            3.3.50.41.08.01 - 08.244.0037-2.036 - Contribuições R$ 44.326,61
            3.3.50.41.09.01 - 08.244.0037-2.033 - Contribuições R$ 44.393,28

            TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 138.719,89

              Art. 3º. 

              Para cobertura do Crédito Adicional e Especial abertos pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c.

                § 3º 

                do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.398.719,89 (Trezentos e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Oitenta e Nove Centavos).

                  Art. 4º. 

                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, ficam dispensados tendo em vista tratar-se do atendimento a programas já constantes das peças de planejamento e orçamento de 2019.

                    Art. 5º. 

                    Ficam incluídos e alterados aos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho criados e alterados por esta lei.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 05 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal

                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                          OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                          Diretor do Departamento Municipal de Administração