Lei Ordinária nº 4.539, de 05 de abril de 2019
Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2019, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e Instalações R$ 205.000,00
02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
4.4.90.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 - Obras e Instalações R$ 55.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 260.000,00
Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 138.719,89 (Cento e Trinta e Oito Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Oitenta e Nove Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.86.02 - 10.301.0018-1.021 Equip. e Mat. Permanente Conv.763/2018 R$ 50.000,00
02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL
3.3.50.41.08.01 - 08.244.0037-2.036 - Contribuições R$ 44.326,61
3.3.50.41.09.01 - 08.244.0037-2.033 - Contribuições R$ 44.393,28
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. R$ 138.719,89
Para cobertura do Crédito Adicional e Especial abertos pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c.
Ficam incluídos e alterados aos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho criados e alterados por esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de abril de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
OSSIVAL SANCHES FERREIRA
Diretor do Departamento Municipal de Administração