Lei Ordinária nº 4.537, de 06 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4537

2019

6 de Março de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.366.440,34, e abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000,00 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.366.440,34 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), e, abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 1.366.440,34 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), destinados à criação das seguintes dotações do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pelas respectivas importâncias:

        04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA - SAAEMB

        04.3 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        4490.52.02 - 17.512.0203-1.200 EQUIP. MAT. PERMANENTE - F. 02. R$ 1.000.000,00
        (CONVENIO SJD FID 000668/14)
        3390.39.01 - 17.512.0203-1.200 SERV. TERC. P. JURÍDICA - F. 01..R$ 104.959,00
        (CONVENIO SJD FID 000668/14)

        04.3 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        4490.51.02 - 17.512.0203-1.202 OBRAS E INSTALAÇÕES - F. 02 ..... R$ 193.741,71
        (CONVENIO FEHIDRO 188/2018)
        4490.51.03 - 17.512.0203-1.202 OBRAS E INSTALAÇÕES - F. 01 ...... R$ 17.649,79
        (CONVENIO FEHIDRO 188/2018)

        04.3 - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente
        3390.39.02 - 17.512.0203-2.202 SERV. TERC. P. JURÍDICA - F. 02 .. R$ 50.089,84
        (CONVENIO FEHIDRO 038/2018)

        TOTAL ........................................................ R$ 1.366.440,34

          Art. 2º. 

          Para cobertura dos créditos adicionais especiais aberto no artigo anterior, o SAAEMB utilizará de recursos de:

            a) 

            Excesso de Arrecadação por conta do ingresso de recursos proveniente de Convenio, nos termos do Artigo 43 Inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

              TRANSFERÊNCIAS DA ESTADUALFONTEVALOR
              Fundo de Interesse Difusos - FID - SJDC 000668/20142500.000,00
              Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO - CONTRATO FEHIDRO Nº 188/2018285.948,93
              Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO - CONTRATO FEHIDRO Nº 038/2018250.089,84
              TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 636.038,77
                b) 

                Superávit Financeiro Apurado em Balanço do Exercício Anterior, nos termos do Artigo 43 Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

                  CONTRAPARTIDA MUNICIPAL/SALDOS EM CONTA 31/12/2018FONTEVALOR
                  Fundo de Interesse Difusos - FID - SJDC 000668/20142500.000,00
                  Fundo de Interesse Difusos - FID - SJDC 000668/20141104.959,00
                  Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO - CONTRATO FEHIDRO Nº 188/20182107.792,78
                  Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO - CONTRATO FEHIDRO Nº 188/2018117.649,79
                  TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO 730.401,57
                    Art. 3º. 

                    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados à reforço da seguinte dotação do orçamento vigente do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, pela respectiva importância:

                      04 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE BURITAMA - SAAEMB

                      3. - Divisão de Saneamento e Meio Ambiente

                      MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
                      3390.36.01 - 17.512.0203-2.202 - SERV. TERC. P. FISÍCA - F. 01. R$ 2.000,00

                        Art. 4º. 

                        Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, o SAAEMB utilizará de recursos de Superávit Financeiro Apurado em Balanço do Exercício Anterior, nos termos do Artigo 43 Inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

                          RECURSOS PRÓPRIOSFONTEVALOR
                          Recursos de superávit financeiro apurado em 31/12/201812.000,00
                          TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO 2.000,00
                            Art. 5º. 

                            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, referente aos créditos especiais de recursos próprios abertos por SUPERÁVIT FINANCEIRO, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                              Art. 6º. 

                              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                                Art. 7º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Art. 8º. 

                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    Art. 9º. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 10. 

                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Buritama, 06 de março de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                        Prefeito Municipal

                                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                        ILSON JOSÉ GARCIA
                                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Encarregada de Secretaria

                                           

                                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.