Lei Ordinária nº 4.536, de 06 de março de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.895, de 05 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.465, de 22 de maio de 2018
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.895, de 05 de outubro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.895, de 05 de outubro de 2023
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.465 de 21 de maio de 2018, que trata sobre serviço de transporte individual de passageiro, de natureza privada, em motocicleta de aluguel, denominado "moto-táxi", estabelecendo normas para sua prestação no âmbito do Município que atendam aos requisitos de conforto, segurança e higiene, previstos nas leis de trânsito e disposições complementares, e dá outras providências".
Art. 1º.
A alínea "b" do inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.465 de 21 de maio de 2018, que dispõe sobre serviço de transporte individual de passageiro, de natureza privada, em motocicleta de aluguel, denominado "moto-táxi", estabelecendo normas para sua prestação no âmbito do Município que atendam aos requisitos de conforto, segurança e higiene, previstos nas leis de trânsito e disposições complementares, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
ter, no máximo, dez anos de fabricação na data do pedido de autorização.
Art. 2º.
Ficam mantidos demais dispositivos da referida legislação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de março de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria