Lei Ordinária nº 4.535, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4535

2019

20 de Fevereiro de 2019

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Buritama, e dá outras providências

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"Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Buritama, e dá outras providências".
    Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama MANTEVE e eu PROMULGO nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Buritama.
        Parágrafo único  
        Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
          Art. 2º. 
          A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
            Art. 3º. 
            O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multas que constarão no Ato Regulatório pelo Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após a sua sanção.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "José Otávio de Freitas", aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (2019), 101 anos da Fundação de Buritama e 70 anos de Sua Emancipação Política.

                    OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
                    PRESIDENTE
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
                     
                    JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                    OFICIAL ADMINISTRATIVO