Lei Ordinária nº 4.533, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4533

2019

7 de Fevereiro de 2019

“Dispõe sobre recebimento em doação de bem público que especifica e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre recebimento em doação de bem público que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Empresa L.E. Birigui Empreendimentos Imobiliários Ltda., cadastrada no CNPJ nº 04.598.648/0001-62, parte de área de terra a ser destacada da área maior constante da Matricula nº 19.080, junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, a seguir descrita:
        Um imóvel situado na área de expansão urbana n° 08, de formato irregular, com área superficial de 4.658,00 m² (Quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados); situado com frente para a Avenida Guilherme Guerbas Neto, lado par desta, distante de 339,25 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), distrito e município e comarca de Buritama, objeto da Matrícula n° 19.080 do ORI da Comarca de Buritama - SP, sem benfeitorias; dentro das seguintes medidas e confrontações:
         
        Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; distante de 339,25 m da esquina mais próxima formada pela Alameda José Graciano Pereira, (Jardim Itaparica), cravado junto a faixa de domínio da Avenida Guilherme Guerbas Neto; deste, segue confrontando com a Área Remanescente - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte Raio e distância em Curva:  R=9,00 m e 10,54 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área Remanescente - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com os seguintes azimutes e distâncias: 124°32'28" e 78,69 m até o vértice 03; 214°32'28" e 30,68 m até o vértice 04; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a Área Remanescente - Imóvel Urbano, de propriedade de L.E. BIRIGUI EMPREENDIMENTOS IMOBOBILIÁRIOS LTDA. (M.19.080), com o seguinte azimute e distância: 214°32'28" e 10,25 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com a Curva de Desapropriação da Cota 358,00 m do Reservatório da UHE de Nova Avanhandava, denominada NA-TD n° 33, de propriedade de AES TIETÊ SA., Sucessora de CESP - Companhia Energética de São Paulo, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°00'37" e 40,96 m até o vértice 06;  307°16'57" e 51,61 m até o vértice 07;  301°04'44" e 34,12 m até o vértice 08; deste, segue confrontando entre as Cotas 359,00 m e 358,00 m, com a faixa de domínio da Avenida Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 74°03'15" e 9,16 m até o vértice 09; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Guilherme Guerbas Neto, com o seguinte azimute e distância: 74°03'15" e 59,22 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
          § 1º 
          Recai sobre a área descrita, Faixa de Servidão entre as cotas 358,00 m e 359,00 m, em favor da AES TIETÊ SA. – Sucessora de CESP - Companhia Energética de São Paulo, Av.01 da M.19.080 e 8.995.
            § 2º 
            A doação de que trata a presente lei, tem por objeto o ressarcimento pela obstrução de parte da antiga estrada municipal Buritama/Zacarias (BTM-030), para sanar a correspondente irregularidade ocorrida a partir da implantação do Loteamento Residencial Itaparica.
              Art. 2º. 
              A doação autorizada por esta lei deverá ser oficialmente levada a termo, quando os órgãos e/ou departamentos públicos atestarem a conclusão das obras e o cumprimento de todos os compromissos assumidos no CAC – Compromisso de Ajustamento de Conduta, autorizado pela Lei Municipal nº 4.495 de 11 de outubro de 2018, sendo a lavratura da respectiva escritura o último ato a ser realizado para cumprimento do referido compromisso.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 07 de fevereiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                    Diretor do Departamento Municipal de Administração