Lei Ordinária nº 4.531, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4531

2019

7 de Fevereiro de 2019

“Institui premiação quando da realização de campeonato de futebol de campo e salão do Município de Buritama e dá outras providencias”.

a A
"Institui premiação quando da realização de campeonato de futebol de campo e salão do Município de Buritama e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder premiação quando da de campeonatos de futebol de campo e salão no Município de Buritama, na seguinte proporção:
        I – 
        1º Classificado (Campeão), corresponderá a premiação no valor de 313,48 UFM - Unidade Fiscal do Município;
          II – 
          2º Classificado (Vice Campeão), corresponderá a premiação no valor de 156,74 UFM - Unidade Fiscal do Município;
            Art. 2º. 
            O referido campeonato será realizado pelo Governo do Município de Buritama, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento do evento em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes.
              Parágrafo único  
              A comissão de que trata o "caput" deste artigo, será composta por um número de 03 membros, todos representantes do Poder Público, considerando o fato de estarem prestando relevante serviço ao Município e ao esporte, não haverá qualquer espécie de remuneração.
                Art. 3º. 
                Fica criado no orçamento municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para cobertura da premiação concedida através desta lei, suplementadas se necessário, com a seguinte dotação:

                  02 - PODER EXECUTIVO

                  02.11 - Departamento de Esporte e Lazer
                  339031.05.01 - 04.123.0006-2.005 Premiações....R$ 6.500,00

                    Art. 4º. 

                    Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                      02 - PODER EXECUTIVO

                      02.11 - Departamento de Esporte e Lazer
                      339039.01.01 - 04.123.0006-2.005 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 6.500,00

                        Art. 5º. 

                        Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei.

                          Art. 6º. 

                          Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.

                            Art. 7º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Buritama, 07 de fevereiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.


                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal

                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                              ILSON JOSÉ GARCIA
                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                              OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                              Diretor do Departamento Municipal de Administração