Lei Ordinária nº 4.527, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4527

2019

30 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cuja classificação é a seguinte.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        449051.22.02 - 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações FEHIDRO 144/2018....R$ 400.000,00

          Parágrafo único  

          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 144/2018, firmado com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

            Art. 2º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.

              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 30 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                    OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                    Diretor do Departamento Municipal de Administração