Lei Ordinária nº 4.520, de 28 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4520

2019

28 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 - Departamento Municipal de Saúde
        3.3.90.32.15.02 - 10.303.0021-2.016 Material de Distribuição Gratuita
        Conv.761/2018 .. R$ 30.000,00
         
        TOTAL .......... R$ 30.000,00
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convenio nº 761/2018 firmado com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 28 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                    Diretor do Departamento Municipal de Administração