Lei Ordinária nº 4.514, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4514

2018

13 de Dezembro de 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

a A
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2019".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

        Art. 1º. 

        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 73.107.969,00 (Setenta e Três Milhões cento e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais).

          Art. 2º. 

          A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

            ADMINISTRAÇÃO DIRETA E PODER LEGISLATIVO

              Art. 3º. 

              O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 58.459.420,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e vinte Reais).

                RECEITAS

                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                1. RECEITAS CORRENTES58.453.420,00
                1.1. Receita Tributária9.231.200,00
                1.2. Receita de Contribuições1.000.000,00
                1.3. Receita Patrimonial328.600,00
                1.6. Receita de Serviços522.000,00
                1.7. Transferências Correntes54.082.520,00
                Deduções de Receitas(7.156.400,00)
                1.9. Outras Receitas Correntes445.500,00
                SUB TOTAL58.453.420,00
                2. RECEITAS DE CAPITAL6.000,00
                2.1. Transferência de Capital6.000,00
                2.2. Outras Receitas de Capital00,00
                SUB TOTAL6.000,00
                TOTAL GERAL58.459.420,00
                  Parágrafo único  

                  A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais nº 42/1999, de 14 de abril de 1999, nº 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias nº 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

                    I – 

                    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                      Por Órgãos da Administração
                      Administração Direta

                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                      01. Poder Legislativo2.480.100,00
                      02. Poder Executivo55.979.320,00
                      TOTAL58.459.420,00
                        II – 

                        CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                        ESPECIFICAÇÃO - PODER LEGISLATIVOVALOR
                        01 - Legislativo641.100,00
                        01.01 - Corpo Legislativo641.100,00
                        01.031.0001-2001 - Manutenção do corpo legislativo641.100,00
                        01.02 - Secretaria1.839.000,00
                        01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal60.000,00
                        01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal400.000,00
                        01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal1.379.000,00
                        TOTAL2.480.100,00
                          ESPECIFICAÇÃO - PODER EXECUTIVOVALOR
                          02 - Executivo 
                          02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho1.859.000,00
                          04.122 - Administração Geral1859.000,00
                            
                          02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos3.375.000,00
                          04.123 - Administração Financeira2.878.000,00
                          28.843 - Serviços da Divida Interna427.000,00
                          99.999 - Reserva de Contingência70.000,00
                            
                          02.03 - Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos2.233.000,00
                          15.452 - Serviços Urbanos2.233.000,00
                            
                          02.04 - Dep. Municipal de Educação Básica6.004.000,00
                          12.361 - Ensino Fundamental3.522.000,00
                          12.365 - Ensino Infantil2.482.000,00
                            
                          02.05 - Divisão de Educação Básica - FUNDB7.036.000,00
                          12.361 - Ensino Fundamental4.308.000,00
                          12.365 - Ensino Infantil2.728.000,00
                            
                          02.06 - Divisão de Educação Complementar2.290.000,00
                          12.306 - Alimentação e Nutrição1.616.000,00
                          12.364 - Ensino Superior674.000,00
                            
                          02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo1.568.000,00
                          13.392 - Difusão Cultural352.500,00
                          13.695 - Turismo1.215.500,00
                            
                          02.08 - Departamento Municipal de Saúde19.336.500,00
                          10.122 - Administração Geral2.235.000,00
                          10.301 - Atenção Básica5.550.000,00
                          10.302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial8.773.000,00
                          10.303 - Suporte profilático e terapêutico1.644.000,00
                          10.305 - Vigilância Epidemiológica1.134.500,00
                            
                          02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente534.000,00
                          20.605 - Abastecimento534.000,00
                            
                          02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social2.671.320,00
                          08.122 - Administração Geral1.118.300,00
                          08.241 - Assistência ao Idoso7.000,00
                          08.243 - Assistência a criança e ao adolescente30.000,00
                          08.244 - Assistência Comunitária1.516.020,00
                            
                          02.11-Departamento de Esporte e Lazer840.500,00
                          27.812 - Desporto Comunitário840.500,00
                            
                          02.12 - Departamento Municipal de Administração8.232.000,00
                          04.122 - Administração Geral7.212.000,00
                          16.482 - Habitação600.000,00
                          26.782 - Transporte Rodoviário387.000,00
                            
                          Total Geral55.979.320,00
                            III – 

                            CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                            ESPECIFICAÇÃOVALOR
                            01. Legislativa2.480.100,00
                            04. Administração11.949.000,00
                            08. Assistência Social2.671.320,00
                            10. Saúde19.336.500,00
                            12. Educação15.330.000,00
                            13. Cultura1.568.000,00
                            15. Urbanismo2.233.000,00
                            16. Habitação600.000,00
                            20. Agricultura534.000,00
                            26. Transporte420.000,00
                            27. Desporte e Lazer840.500,00
                            28. Encargos Especiais427.000,00
                            99. Reserva de Contingência70.000,00
                            TOTAL58.459.420,00
                              IV – 

                              CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                              031.Ação Legislativa2.480.100,00
                              122 - Administração Geral12.424.300,00
                              123 - Administração Financeira2.878.000,00
                              241 - Assistência ao Idoso7.000,00
                              243 - Assistência a Criança e ao Adolescentes30.000,00
                              244 - Assistência Comunitária1.516.020,00
                              301 - Atenção Básica5.550.000,00
                              302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial8.773.000,00
                              303 - Suporte profilático e terapêutico1.644.000,00
                              305 - Vigilância Epidemiológica1.134.500,00
                              306 - Alimentação e Nutrição1.616.000,00
                              361 - Ensino Fundamental7.830.000,00
                              364 - Ensino Superior674.000,00
                              365-Ensino Infantil5.210.000,00
                              392-Difusão Cultural352.500,00
                              452 - Serviços Urbanos2.233.000,00
                              482 - Habitação Urbana600.000,00
                              605 - Abastecimento534.000,00
                              695-Turismo1.215.500,00
                              782 - Transporte Rodoviário420.000,00
                              812-Desporto Comunitário840.500,00
                              843 - Serviços da Divida Interna427.000,00
                              999-Reserva de Contingência70,000,00
                              Total Geral58.459.420,00
                                V – 

                                CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                DESPESAS CORRENTES56.381,420,00
                                Pessoal e Encargos Sociais27.547.500,00
                                Juros e Encargos da Divida Interna8.000,00
                                Outras Despesas Correntes28.825.920,00
                                DESPESAS DE CAPITAL2.008.000,00
                                Investimentos1.580.000,00
                                Inversões Financeiras1.000,00
                                Amortização da Divida427.000,00
                                RESERVA DE CONTINGÊNCIA70.000,00
                                Reserva de Contingência70.000,00
                                  
                                TOTAL58.459.420,00

                                  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                  Do Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM.

                                    Art. 4º. 

                                    O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.563.549,00 (Dez Milhões Quinhentos e Sessenta e Três Mil e Quinhentos e Quarenta e Nove Reais).

                                      § 1º 

                                      A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                      RECEITAS CORRENTES5.565.930,00
                                      Receitas de Contribuições2.067.226,00
                                      Receita Patrimonial3.356.379,00
                                      Outras Receitas Correntes142.325,00
                                      RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS4.997.619,00
                                      Contribuições - INTRA OFSS4.997.619,00
                                        
                                      TOTAL10.563.549,00
                                        § 2º 

                                        A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                          I – 

                                          POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                          04. ADMINISTRAÇÃO503.805,00
                                          09. PREVIDENCIA SOCIAL4.601.681,00
                                          99. RESERVA DE CONTINGENCIA5.458.063,00
                                          TOTAL10.563.549,00
                                            II – 

                                            POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                            ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                            DESPESAS CORRENTES5.083.157,00
                                            DESPESAS DE CAPITAL22.329,00
                                            RESERVA DE CONTINGENCIA5.458.063,00
                                            TOTAL10.563.549,00

                                              Do Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB.

                                                Art. 5º. 

                                                O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2019 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.085.000,00 (Quatro Milhões e Oitenta e Cinco Mil Reais).

                                                  § 1º 

                                                  A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                    RECEITAS CORRENTES4.085.000,00
                                                    Receita Tributária207.895,00
                                                    Receita Patrimonial46.900,00
                                                    Receita de Serviços3.830.205,00
                                                      
                                                    TOTAL4.085.000,00
                                                      § 2º 

                                                      A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                        I – 

                                                        POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                        04. ADMINISTRAÇÃO585.550,00
                                                        17. SANEAMENTO3.458.600,00
                                                        28. ENCARGOS ESPECIAIS40.850,00
                                                        TOTAL4.085.000,00
                                                          II – 

                                                          POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                          DESPESAS CORRENTES3.955.000,00
                                                          DESPESAS DE CAPITAL130,000,00
                                                          RESERVA DE CONTINGENCIA0,00
                                                          TOTAL4.085.000,00
                                                            Art. 6º. 

                                                            Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                              1. RECEITAS CORRENTES68.104.350,00
                                                              1.1. Receita Tributária9.439.095,00
                                                              1.2. Receita de Contribuições3.067.226,00
                                                              1.3. Receita Patrimonial3.731.879,00
                                                              1.6. Receita de Serviços4.352.205,00
                                                              1.7. Transferências Correntes54.082.520,00
                                                              Deduções- (7.156.400,00)
                                                              1.9. Outras Receitas Correntes587.825,00
                                                              2. RECEITA DE CAPITAL6.000,00
                                                              2.1 - Transferências de Capital6.000,00
                                                              2.2 - Outras Receitas de Capital00,00
                                                              RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS4.997.619,00
                                                              RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS4.997.619,00
                                                              TOTAL73.107.969,00
                                                                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                                                DESPESAS73.107.969,00
                                                                01. Poder Legislativo2.480.100,00
                                                                02. Poder Executivo55.979.320,00
                                                                03. Instituto de Previdência Municipal - IPREM10.563.549,00
                                                                04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama - SAAEMB4.085.000,00
                                                                TOTAL73.107.969,00

                                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                                                                    Art. 7º. 

                                                                    A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal.

                                                                      Art. 8º. 

                                                                      O Poder Executivo esta autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

                                                                        I – 

                                                                        Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

                                                                          II – 

                                                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,00 % (doze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                                                            III – 

                                                                            Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                                              § 1º 

                                                                              Fica autorizado a abertura de Créditos Especiais por desdobro de fonte de recurso a nível Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                § 2º 

                                                                                Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2019 ficam convalidadas no plano plurianual 2018/2021 e na lei de diretrizes orçamentária para 2019.

                                                                                  Art. 9º. 

                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e dezenove (2019).

                                                                                    Art. 10. 

                                                                                    Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                      Buritama, 13 de dezembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                                                                                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                                                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                                                      ILSON JOSÉ GARCIA
                                                                                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                                                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                                                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                      Encarregada de Secretaria

                                                                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.