Lei Ordinária nº 4.510, de 05 de dezembro de 2018
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3.3.90.39.01.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 5.000,00
02.02 - Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3.3.90.47.01.01 - 04.123.0006-2.005 Contribuições ao PASEP....R$ 15.000,00
02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
3.3.90.39.01.01 - 13.695.0020-2.029 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 17.800,00
02.12 - Departamento Municipal de Administração
3.3.90.39.01.01 - 04.122.0041-2.031 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 52.800,00
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
4.4.90.51.01.01 - 08.244.0037.1004 Obras e Instalações....R$ 13.000,00
02.12 - Departamento Municipal de Administração
3.3.90.32.09.01 - 16.482.0009-2.007 Material de Distribuição Gratuita....R$ 19.000,00
3.3.90.39.01.01 - 16.482.0009-2.007 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 11.000,00
4.4.90.51.01.01 - 04.122.0041-1.010 Obras e Instalações....R$ 9.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.... R$ 52.800,00
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 05 de dezembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria