Lei Ordinária nº 4.510, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4510

2018

5 de Dezembro de 2018

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 52.800,00, e dá outras providências;

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      É aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), para suplementar dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 - Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
        3.3.90.39.01.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 5.000,00

        02.02 - Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3.3.90.47.01.01 - 04.123.0006-2.005 Contribuições ao PASEP....R$ 15.000,00

        02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        3.3.90.39.01.01 - 13.695.0020-2.029 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 17.800,00

        02.12 - Departamento Municipal de Administração
        3.3.90.39.01.01 - 04.122.0041-2.031 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 15.000,00

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 52.800,00

          Art. 2º. 

          Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.10 - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
            4.4.90.51.01.01 - 08.244.0037.1004 Obras e Instalações....R$ 13.000,00

            02.12 - Departamento Municipal de Administração
            3.3.90.32.09.01 - 16.482.0009-2.007 Material de Distribuição Gratuita....R$ 19.000,00
            3.3.90.39.01.01 - 16.482.0009-2.007 Outros Ser. Terceiros Pessoa Juridica....R$ 11.000,00
            4.4.90.51.01.01 - 04.122.0041-1.010 Obras e Instalações....R$ 9.800,00

            TOTAL DA ANULAÇÃO.... R$ 52.800,00

              Art. 3º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Buritama, 05 de dezembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria